TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DE PLATAFORMA
Por este instrumento, de um lado BDM BANK, razão social BDM SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO LTDA (“USUÁRIO”), inscrita no CNPJ sob o n. 37.423.184/0001-02, com
sede na Rua Maracaju, n. 1297, Centro, Campo Grande, MS, CEP 79002-212, neste ato
representada na forma de seus atos constitutivos, e MATERA SYSTEMS INFORMÁTICA
SA (“PARCEIRA”), sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o n.
57.040.040/0001-84, com sede na Avenida Selma Parada, n. 505, Conjunto n. 701, Andar n.
7, Jardim Madalena, Campinas, SP, CEP 13091-605, têm entre si justo e acordado estes
Termos de Uso da Plataforma (“Contrato”), nos termos e condições abaixo.
1. DEFINIÇÕES
1.1 As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Contrato pela primeira letra
maiúscula, terão as seguintes definições:
“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados
pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema e criação da
Conta de Pagamento.
“Conta de Pagamento”: conta de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento,
transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão
geridos e custodiados pela Instituição de Pagamento.
“Contrato”: estes Termos de Uso da Plataforma, que é um contrato eletrônico disponível na
plataforma da PARCEIRA em endereço eletrônico a ser informado pela PARCEIRA em seu
site.
“Fornecedores”: terceiros que oferecem produtos e/ou serviços ao USUÁRIO por meio da
Plataforma.
“Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas na Plataforma, para a realização de
Transações pelo USUÁRIO.
“PIX”: arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil, que disciplina a
prestação de serviços de pagamento relacionados com as Transações de pagamentos
instantâneos no âmbito do arranjo.
“Plataforma”: site na internet disponível pela PARCEIRA em seu endereço eletrônico ou
aplicativo para dispositivos móveis (caso existente), todos de responsabilidade e titularidade
da PARCEIRA, disponibilizado ao USUÁRIO para a utilização das Funcionalidades e
realização de Transações.
“Política de Privacidade”: política disponível no site da PARCEIRA em seu endereço
eletrônico, que é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização,
armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do
USUÁRIO, em decorrência da utilização do Sistema.
“Serviços de Terceiros”: produtos e serviços disponíveis ao USUÁRIO na Plataforma, e que
serão fornecidos pelos Fornecedores credenciados.
“Sistema”: serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de
Transações pelo USUÁRIO, incluindo a disponibilização de informações e fornecimento de
extratos por meio da Plataforma.
“Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de sua Conta de
Pagamento, realizando o carregamento, transferência ou resgate de recursos, por meio das
modalidades de pagamento disponíveis.
“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou pessoa física que, ao aderir ao presente Contrato, está
habilitada a realizar Transações por meio do Sistema.
2. OBJETO
2.1 Este Contrato regula a prestação de serviços de tecnologia, pela PARCEIRA,
individualmente ou por intermédio da Instituição de Pagamento, para: (i) cadastro e
credenciamento do USUÁRIO ao Sistema; (ii) criação de Conta de Pagamento, habilitando o
USUÁRIO a realizar Transações para carregamento, transferência e resgate de recursos; e
(iii) gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do
USUÁRIO.
2.1.1. Ainda, os serviços prestados incluem o fornecimento de tecnologia, como mera
intermediária, para que o USUÁRIO possa contratar Serviços de Terceiros.
2.2 Por meio da Plataforma, o USUÁRIO poderá: (i) realizar o carregamento e resgate
dos recursos disponíveis em Conta de Pagamento; (ii) verificar o saldo e extrato de
movimentações relacionadas à Conta de Pagamento; (iii) realizar transferências entre
USUÁRIOS detentores de Conta de Pagamento; (iv) efetuar ordem de transferência para
conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros (por TED ou DOC); (v) realizar
pagamentos instantâneos por QRCode, caso disponível; (vi) emitir boletos bancários; (vii)
realizar pagamentos de boletos bancários e contas de consumo; (viii) realizar recargas de
serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte
público, lojas de aplicativos, dentre outros; (ix) realizar saques em ATMs, conforme
disponibilidade; (xi) solicitar emissão de cartão pré-pago, conforme disponibilidade; (x)
realizar pagamentos instantâneos pelo PIX; e (xi) utilizar de outras Funcionalidades
disponíveis.
2.2.1. As Funcionalidades disponíveis na Plataforma poderão, a qualquer momento e
sem necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas, modificadas ou ajustadas
em horários de disponibilidades dos serviços de acordo com as regras da Plataforma.
2.3 Os serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das
Funcionalidades disponibilizadas ao USUÁRIO na Plataforma.
2.4 Em contraprestação à utilização do Sistema, realização das Transações e demais
serviços prestados, o USUÁRIO pagará as tarifas estabelecidas neste Contrato, de acordo
com os valores informados no momento do Cadastro e/ou para consulta na Plataforma.
2.4.1. A contratação de serviços específicos prestados por Fornecedores (conforme
disponíveis na Plataforma) será estabelecida em instrumentos contratuais próprios.
2.5 A Instituição de Pagamento, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá
subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que
integram o Sistema, sendo responsável por tal ato.
2.6 Em razão deste Contrato, não se garante a ininterrupção e a velocidade do Sistema
e/ou da Plataforma, que poderá apresentar indisponibilidade, lentidão e erros de
processamento, inclusive por tempo indeterminado, em casos de manutenção preventiva ou
corretiva, falha de operação, erro de sistema, falhas de outros prestadores de serviços e
eventos casos fortuitos ou força maior.
2.6.1. A PARCEIRA não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade
de conexão à internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) incapacidade técnica do dispositivo
móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma na loja de
aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo USUÁRIO; e/ou (iv) atividades de
pessoas não autorizadas a utilizar o Sistemas ou a Plataforma.
2.6.2. O USUÁRIO também assume exclusiva e integral responsabilidade pela
segurança do computador, sistema operacional e/ou aplicativo por ele utilizado para
acessar sua conta de pagamento. Igualmente, a segurança relativa à conexão à
internet também constitui responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, que deverá
custear todas as medidas técnicas destinadas a evitar que terceiros e pessoas não
autorizados tenham acesso à sua conta de pagamento.
2.6.3. O acesso do USUÁRIO à sua respectiva conta de pagamento ocorrerá a partir
da utilização dos dados por ele cadastrados a título de login” na Plataforma da
PARCEIRA. Desde já, o USUÁRIO se obriga a manter os respectivos dados em sigilo
e a não a revelá-los a qualquer terceiro.
2.6.4. Cabe ao USUÁRIO adotar todas as medidas preventivas necessárias para
evitar que terceiros utilizem o Serviço ora proposto em seu nome, excetuando,
eventualmente, seus colaboradores, prepostos e demais pessoas devidamente
autorizadas pelo USUÁRIO. Não obstante, o USUÁRIO permanece responsável por
todas e quaisquer transações, que sempre serão realizadas a partir de seu login,
que são pessoais e intransferíveis.
3. CREDENCIAMENTO AO SISTEMA
3.1 O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do USUÁRIO a este
Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) pelo aceite eletrônico
expressamente manifestado na Plataforma.
3.2 Para utilização do Sistema, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o
Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na
Plataforma, sendo, no mínimo:
(a) Para pessoa física, deverão ser fornecidos: nome completo e número de
inscrição no CPF válido e ativo; e
(b) Para pessoa jurídica, deverão ser fornecidos: razão social ou denominação,
número de inscrição no CNPJ válido e ativo, e as informações acima indicadas para
seus representantes, mandatários ou prepostos autorizados.
3.2.1. A Instituição de Pagamento poderá limitar a utilização do Sistema, de acordo
com o valor e a quantidade de Transações.
3.2.2. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema para
realização de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, a
PARCEIRA poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares
àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu
exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das
informações prestadas pelo USUÁRIO.
3.2.3. Na hipótese de se verificar dados incorretos, incompletos ou inverídicos
fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a
prontamente enviar as informações e documentos solicitados de forma satisfatória, a
Instituição de Pagamento poderá bloquear o acesso ao Sistema e impedir a utilização
das Funcionalidades até que haja a completa regularização, sem prejuízo de outras
medidas previstas no presente Termo e sem que assista ao USUÁRIO qualquer sorte
de indenização ou ressarcimento. Neste mesmo sentido, caso a Instituição de
Pagamento ou a PARCEIRA constate haver restrições no que se refere à situação
econômico-financeira e/ou ao crédito do USUÁRIO, sem justificativa desta.
3.2.4. O USUÁRIO autoriza a realização de pesquisas, em base de dados públicas
ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações
indicadas no Cadastro.
3.3 O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações
prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados.
3.3.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis por
quaisquer erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema caso o
USUÁRIO preste informações ou dados inexatos, inverídicos ou desatualizados,
sendo de sua integral responsabilidade qualquer prejuízo decorrente de tais erros na
execução de suas transações.
3.4 O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema,
deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das
Transações.
3.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo
USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por
terceiros.
3.4.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar
acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou
prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo
responsável, perante à PARCEIRA, outros USUÁRIOS, a Instituição de Pagamento e
terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema.
3.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail válido para comunicação com a
PARCEIRA; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será
considerada válida e eficaz entre as Partes.
3.5 Para utilizar os serviços, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste
Contrato, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e
regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída,
com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita
Federal do Brasil.
3.5.1. Em razão da natureza dos serviços prestados, a PARCEIRA não possui
condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que
não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da
inobservância das condições acima indicadas.
3.6. É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de
negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da Legislação brasileira; (ii) que importem em
violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às
regras das Instituições Financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de
crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de
dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda
que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por
intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à
PARCEIRA, Instituição de Pagamento, demais USUÁRIOS ou terceiros.
3.7. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não
processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo
USUÁRIO.
3.8. A Instituição de Pagamento poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar
de realizar as Transações pelo Sistema sempre que identificar ou entender que a atividade
do USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da
Legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento
e sua exclusão imediata do Sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação
prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4. CONTA DE PAGAMENTO
4.1 Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o USUÁRIO concorda
com a abertura de Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade,
a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.
4.1.1. O credenciamento do USUÁRIO e a abertura da Conta de Pagamento ocorrerá
após a aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja: (i) o
aporte prévio de recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação no Sistema.
4.2 O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no
Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:
(a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu
favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor
pago na Conta de Pagamento;
(b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor
do USUÁRIO -, mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível;
(c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no
âmbito do Sistema; e
(d) Recebimento de recursos na Conta de Pagamento em razão de pagamentos
instantâneos realizados por meio do PIX.
4.2.1. Caso a PARCEIRA disponibilize as Funcionalidades necessárias para a
realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo PIX, serão aplicáveis as
obrigações e condições previstas no Anexo Pagamentos Instantâneos, que é parte
integrante deste Contrato; as quais o USUÁRIO deverá observar e cumprir
integralmente.
4.2.2. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir
uma das formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de
carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste
Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades.
4.2.3. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades
permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado
do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamento; sendo possível ao
USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.
4.3 O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar
como beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá
realizar o carregamento da Conta de Pagamento.
4.3.1. O USUÁRIO poderá gerar boleto bancário através da Plataforma da
PARCEIRA com a finalidade única e exclusiva de carregamento da Conta de
Pagamento.
4.3.2. No momento do pagamento de um boleto bancário emitido através da
Plataforma, o USUÁRIO deverá, obrigatoriamente:
(a) Conferir se todos os campos (valor, data de vencimento e beneficiário/sacado)
foram preenchidos de forma adequada e se correspondem ao produto e/ou serviço
contratado;
(b) Analisar o boleto bancário de modo a se certificar de que não existem erros de
português ou falhas na formatação;
(c) Verificar se o boleto bancário foi enviado e/ou recebido em conformidade com
o padrão estabelecido;
(d) Analisar o código de barras, a fim de confirmar se está integralmente
preenchido, sem lacunas ou falhas;
(e) Sendo possível, o USUÁRIO deverá, no momento do pagamento do boleto
bancário, optar pela leitura automática do código de barras;
(f) Validar os 03 (três) primeiros dígitos do código de barras correspondem ao
número da respectiva Instituição que emitiu o boleto bancário, cujo número de
compensação pode ser consultado no site da Febraban;
(g) Conferir se a logomarca impressa no boleto bancário coincide com a Instituição
emissora;
(h) Verificar se os dígitos finais do código de barras correspondem ao valor do
boleto bancário; e
(i) Confirmar o CNPJ do cedente; o número de agência e conta do beneficiário; os
dados e endereço do beneficiário; o valor; e data de vencimento.
4.3.3. Sem prejuízo de todas as obrigações acima listadas, no momento do
pagamento, o USUÁRIO deverá, também, conferir todos os dados constantes da tela
de confirmação/demonstrativo de pré-operação antes de efetivar o pagamento do
boleto.
4.3.4. Em caso de suspeita de fraude, o USUÁRIO não efetuará o pagamento do
boleto bancário e, imediatamente, comunicará a PARCEIRA e/ou a Instituição de
Pagamento.
4.3.5. O USUÁRIO se declara ciente de que, a ocorrência de fraudes diante da não
observância das recomendações acima não são de responsabilidade da Instituição de
Pagamento.
4.3.6. O USUÁRIO se compromete a isentar a Instituição de Pagamento de toda e
qualquer reclamação, judicial ou extrajudicial, decorrente do pagamento de boletos
bancários gerados através da Plataforma em caso de ocorrência de fraudes.
4.4 Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para
transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais:
(a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros
USUÁRIOS credenciados pela PARCEIRA no Sistema;
(b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços
contratados na Plataforma;
(c) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo;
(d) Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a
telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras;
(e) Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade;
(f) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do
USUÁRIO; ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram
cadastrados no Sistema;
(g) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e
(h) Transferências de recursos por pagamentos instantâneos, por meio do PIX, nos
termos do Anexo de Pagamentos Instantâneos.
4.4.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do
Sistema será realizada em até 1 (um) dia útil contado da realização da Transação.
4.4.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em
até 02 (dois) dias úteis contados da data da solicitação da Transação, respeitada a
grade de horários de disponibilidade da operação.
4.4.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser
acatadas pela Instituição de Pagamento quando: (i) não houver recursos suficientes
na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes
ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver
indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste
Contrato e na Legislação vigente.
4.5 A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo
para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que
poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de
Transação, ou outro critério definido pela Instituição de Pagamento.
4.5.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela
Instituição de Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante
publicação na Plataforma.
4.6 Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em
conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento, em Instituição Financeira de
primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio
separado, que não se confunde com o da Instituição de Pagamento; (ii) não respondem
direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem
ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição
judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento; (iii) não
podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e (iv)
não compõem o ativo da Instituição de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação
judicial ou extrajudicial.
4.7 Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado
de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção
monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO,
independentemente do período que ficarem depositados.
4.8 Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para
pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos
em trânsito de titularidade do USUÁRIO.
4.9 O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os
recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da
Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão.
4.10 O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo
acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e
histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações
caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
4.10.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período
de 12 (doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a
possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.
4.11 O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se
destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem
como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão
oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a PARCEIRA e a Instituição de
Pagamento de qualquer responsabilidade.
5. CONTA VINCULADA
5.1 A Conta de Pagamento aberta em razão deste Termo poderá ser da modalidade de
Conta Vinculada, que terá a finalidade específica de possibilitar:
(a) O recebimento de recursos de titularidade do USUÁRIO, decorrentes da
prestação de serviços em favor da PARCEIRA;
(b) O pagamento de obrigações contraídas pelo USUÁRIO perante a PARCEIRA,
desde expressamente autorizado pelo USUÁRIO; e
(c) A liberação de eventual saldo excedente, para uma Conta de Pagamento de
livre movimentação pelo USUÁRIO.
5.2 Caberá à PARCEIRA informar os valores e as datas dos pagamentos devidos pelo
USUÁRIO em função dos contratos celebrados entre si, para possibilitar: (i) a retenção dos
recursos do USUÁRIO; (ii) o débito automático dos valores devidos, nas respectivas datas
de vencimento; (iii) a transferência do crédito da PARCEIRA; e (iv) a liberação do valor
excedente para a Conta de Pagamento de livre movimentação do USUÁRIO.
5.3 O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que: (i) a Conta Vinculada terá
movimentação restrita; (ii) não poderá realizar Transações sem a autorização prévia e
expressa da PARCEIRA; e (iii) os valores poderão ser retidos até que haja o efetivo
pagamento de seu débito perante a PARCEIRA.
5.4 Diante da natureza e das características da Conta Vinculada, o USUÁRIO renuncia
expressamente a qualquer direito de movimentar a Conta Vinculada, sem que haja a
aprovação da PARCEIRA.
5.4.1. O USUÁRIO deverá verificar e acompanhar a movimentação da Conta
Vinculada por meio dos extratos disponibilizados na Plataforma, e expressamente
autoriza que todas as informações relacionadas com as movimentações e os extratos
sejam disponibilizadas à PARCEIRA, reconhecendo que esta prática não constitui
infração à legislação que trata do sigilo bancário.
5.4.2. Para o cumprimento das obrigações relacionadas com a Conta Vinculada, o
USUÁRIO, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nomeia a PARCEIRA como
gestora da Conta Vinculada, autorizando-a expressamente a informar à Instituição de
Pagamento ou à empresa parceira, provedora da tecnologia, os valores e datas dos
pagamentos que deverão ser realizados, inclusive eventuais acréscimos e encargos
moratórios; e, outorgando-lhe todos os poderes necessários para, em seu nome,
solicitar que a Instituição de Pagamento realize: (i) o lançamento de débitos na Conta
Vinculada; (ii) a retenção dos recursos de sua titularidade; (iii) a movimentação dos
recursos, mediante transferência para a PARCEIRA; e (iv) a liberação do saldo
excedente, após a aprovação expressa da PARCEIRA.
5.4.3. Caso necessário, poderá ser exigido que o USUÁRIO outorgue procuração
adicional ou formalize autorização específica.
5.4.4. Eventual divergência quanto às condições relacionadas com a Conta Vinculada
deverá ser dirimida diretamente entre o USUÁRIO e a PARCEIRA, estando a
Instituição de Pagamento isenta de qualquer responsabilidade, tendo em vista que
apenas irão fornecer a tecnologia e cumprir as ordens recebidas.
5.5 Caso necessário, os valores da Conta Vinculada poderão ser retidos até que a
divergência seja solucionada. A Instituição de Pagamento irá cumprir qualquer ordem ou
decisão judicial ou arbitral, inclusive, de bloqueio e/ou transferência de qualquer valor
existente na Conta Vinculada, devendo, se e quando possível, comunicar o USUÁRIO e a
PARCEIRA sobre as medidas que foram adotadas.
5.6 Após o cumprimento das obrigações assumidas pelo USUÁRIO perante a
PARCEIRA, ou em razão de extinção destas obrigações, por qualquer motivo, o USUÁRIO
poderá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunicar à PARCEIRA sobre a
intenção de encerramento da Conta Vinculada.
5.6.1. Na hipótese acima, o USUÁRIO poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo
encerramento de sua Conta de Pagamento, observado o disposto na neste Termo.
5.7 O encerramento da Conta Vinculada poderá ser solicitado, a qualquer momento, pela
Instituição de Pagamento, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias;
sendo que, neste prazo, o USUÁRIO e a PARCEIRA deverão indicar nova instituição para
que seja realizada a transferência dos recursos existentes. Caso a indicação não seja
realizada na data aprazada, os recursos serão transferidos para uma Conta de Pagamento
de titularidade do USUÁRIO, de livre movimentação, com o encerramento automático da
Conta Vinculada.
6. CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES
6.1 As Transações realizadas entre os USUÁRIOS credenciados no Sistema, mediante a
transferência de recursos em moeda eletrônica, será automaticamente cancelada sempre
que: (i) tiver sido processada incorretamente pelo USUÁRIO, em razão de informações
errôneas indicadas pelo USUÁRIO no momento da realização da Transação; (ii) foi
recusada pelo USUÁRIO destinatário dos recursos; (iii) foi realizada em desconformidade
com as disposições deste Contrato, ou (v) haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer
irregularidade.
6.1.1. Não será possível o cancelamento de Transações realizadas fora do âmbito do
Sistema, ou seja, antes da conversão dos recursos em moeda eletrônica ou após o
repasse de valores pela Instituição de Pagamento.
6.2 O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade,
precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas
com as Transações; respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança,
adequação, preço, prazo, entrega, Funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que
deram origem às Transações.
6.3 Todas reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas
no âmbito do Sistema deverão ser dirimidas diretamente entre os USUÁRIOS; de modo que
a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento estarão isentas de qualquer responsabilidade, e
sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação de recursos, na forma
prevista neste Contrato.
6.4 Caso se identifique níveis excessivos de Transações canceladas, a Instituição de
Pagamento poderá: (i) realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na
Conta de Pagamento, como garantia para cobrir potenciais danos; e (ii) suspender ou
inabilitar permanentemente o acesso do USUÁRIO à Plataforma.
7. HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE RECURSOS
7.1 O USUÁRIO reconhece e concorda que a Instituição de Pagamento, em
conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter os valores
mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer
pagamentos que sejam devidos ou para o resguardo contra riscos financeiros relacionados
às obrigações do USUÁRIO; e (ii) compensar, com os valores mantidos na Conta de
Pagamento, os débitos do USUÁRIO, de qualquer natureza.
7.2 Será realizada a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros,
mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:
(a) Quando se verificar um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado
ao histórico de Transações realizadas pelo USUÁRIO;
(b) Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em
razão de denúncias, contestação, Disputa ou pelo uso inadequado do Sistema;
(c) Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação
judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer
outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas
obrigações contratuais e/ou legais;
(d) Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato
ou na legislação vigente; ou
(e) Para cumprimento de ordens judiciais ou administrativas.
7.3 Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o
USUÁRIO será comunicado pela PARCEIRA para proceda o carregamento imediato de sua
Conta de Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a
necessidade de aviso ou qualquer formalidade.
7.3.1. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo
USUÁRIO, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento),
correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de
1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.
7.3.2. A inadimplência do USUÁRIO poderá ensejar, ainda, na rescisão imediata
deste Contrato e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a
inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.
7.4 O USUÁRIO terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apontar eventual divergência ou
incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização
da Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO não
mais poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação.
8. RESGATE DE RECURSOS E ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO
8.1 O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para
arcar com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais
débitos contraídos em razão deste Contrato, efetuar o resgate integral dos recursos
mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação à PARCEIRA
via Sistema.
8.2 O resgate de recursos será realizado a pedido do USUÁRIO, mediante o repasse do
valor líquido e em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização
dos recursos mantidos em Conta de Pagamento.
8.3 Caso disponível, o USUÁRIO também poderá solicitar que o crédito decorrente das
Transações seja transferido para a conta corrente de terceiros, por conta e ordem do
USUÁRIO.
8.4 O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta
bancária, de sua titularidade ou de terceiros (caso disponível); isentando a PARCEIRA e a
Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em
razão de informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.
8.4.1. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta
bancária indicada, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na
Conta de Pagamento até que haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência
de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
8.5 Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema ou no sistema
bancário, a Instituição de Pagamento poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade,
exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de
Pagamento.
8.6 Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou
em dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no (primeiro) dia útil
subsequente.
8.7 A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer
utilização pelo prazo de 30 (trinta) dias, ensejará na cobrança de tarifa para o ressarcimento
das despesas com manutenção, e que será descontada do saldo existente na Conta de
Pagamento. Não serão consideradas como utilização da conta, as movimentações internas.
8.8 A partir do momento em que o USUÁRIO não possuir saldo em sua conta por mais
de 30 (trinta) dias, sua Conta de Pagamento poderá ser encerrada independente de aviso
prévio
8.9 Caso a Instituição de Pagamento solicite o encerramento da conta e não haja
qualquer manifestação no prazo, conforme regras da Instituição de Pagamento (a partir do
31° dia) para que o USUÁRIO transfira o recurso conforme constante na Notificação, o saldo
disponível na conta de Pagamento será utilizado para abatimento dos valores da
manutenção da Tarifa de Encerramento de Conta.
9. REMUNERAÇÃO
9.1 Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia que integram o Sistema,
custódia e gestão de recurso na Conta de Pagamento e licença de uso das Funcionalidades,
o USUÁRIO pagará à PARCEIRA ou à Instituição de Pagamento (conforme aplicável), as
tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada.
9.2 O USUÁRIO pagará: (i) tarifa por cada Transação realizada no Sistema; (ii) tarifa de
saque dos recursos; (iii) tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (iv) tarifa para a
transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); (v) tarifas
adicionais por outros serviços a serem contratados, de forma cumulativa com as demais
tarifas ou (vi) tarifa de manutenção de conta ou; (vii) tarifa de encerramento de conta.
9.2.1. O valor das tarifas será informado ao USUÁRIO no Cadastro e/ou divulgado na
Plataforma no momento da realização da Transação.
9.3 Os valores das tarifas cobrados são variáveis de acordo com a natureza de cada
Transação, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo USUÁRIO na Plataforma
ou mediante solicitação por meio dos canais de atendimento disponíveis.
9.4 Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser
contratados pelo USUÁRIO, a Instituição de Pagamento poderá, alternativamente: (i)
realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; ou (ii) compensar o valor dos
débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO.
9.4.1. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das tarifas, a PARCEIRA
solicitará ao USUÁRIO o crédito imediato de recursos em sua Conta de Pagamento.
Tão logo haja recursos na Conta de Pagamento, os valores serão debitados
automaticamente e sem prévio aviso.
9.4.2. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema, caso
o USUÁRIO deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a
incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.
9.5 A PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) poderá efetuar o
reajuste ou alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente o USUÁRIO,
por e-mail ou divulgação prévia na Plataforma.
9.5.1. Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração,
poderá encerrar este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O
não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores
das tarifas cobradas.
9.5.2. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou
cobrança de tributos incidentes sobre a remuneração vigente, a PARCEIRA ou a
Instituição de Pagamento (conforme aplicável), mediante aviso prévio de 10 (dez) dias,
irá automaticamente reajustar os valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro.
9.6 A Instituição de Pagamento poderá instituir outras modalidades de remuneração,
inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos
contratuais próprios, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO, com antecedência de 10
(dez) dias.
9.7 A PARCEIRA também poderá cobrar taxas, tarifas e outras formas de remuneração
pelos serviços que vier a prestar ao USUÁRIO, mediante cobrança específica.
9.8 Após o credenciamento no Sistema, o USUÁRIO poderá, a qualquer momento,
solicitar o cancelamento de sua adesão e encerramento de sua Conta de Pagamento;
mediante prévia comunicação formal à PARCEIRA, com antecedência de 30 (trinta) dias.
9.9 A PARCEIRA e/ou a Instituição de Pagamento poderá a qualquer momento, solicitar
o cancelamento da Conta Pagamento do USUÁRIO, com prévia comunicação formal ao
endereço indicado no cadastramento, com antecedência de 30 (trinta) dias.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO
10.1 Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir da
data de sua aceitação pelo USUÁRIO.
10.2 Este Contrato será extinto, a qualquer momento, mediante notificação com
antecedência de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partes.
10.2.1. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Contrato se dará sem a
incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações
pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.
10.3 Haverá a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i)
decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das
atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o
descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato que não seja sanada
no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou
aviso.
10.4 Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde
estabelecido que seu acesso à Plataforma e ao Sistema será imediatamente bloqueado,
com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo
prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos da PARCEIRA, da
Instituição de Pagamento, de outros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de
outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos
complementares.
11. RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO USUÁRIO
11.1 Os tributos incidentes na prestação dos serviços são de exclusiva responsabilidade
do USUÁRIO, podendo a PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável)
descontar os respectivos valores dos créditos do USUÁRIO.
11.2 A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário,
dentre outras operações, poderá estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de
acordo com os critérios e valores estabelecidos pelas Instituições Financeiras; sendo que a
PARCEIRA não possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados do USUÁRIO.
11.3 O USUÁRIO reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema
está sujeita a aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro,
financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das
Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.
11.4 Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema, o USUÁRIO deverá
possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com
acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva
responsabilidade do USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos
equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos
fornecedores de serviços). A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento não serão
responsáveis pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos
equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.
11.5 O USUÁRIO compromete-se a isentar a PARCEIRA e a Instituição de
Pagamento de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial
decorrente da utilização do Sistema, inclusive no que se refere às próprias atividades
do USUÁRIO e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo
USUÁRIO fora do Sistema.
11.6 O USUÁRIO obriga-se a ressarcir a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de
todos os valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos
administrativos que tenham sido ajuizados contra a PARCEIRA ou a Instituição de
Pagamento em razão do descumprimento de quaisquer obrigações imputáveis ao
USUÁRIO.
11.6.1. A Instituição de Pagamento poderá reter os créditos a serem pagos ao USUÁRIO e
compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de reclamações administrativas,
investigações por autoridades e órgãos competentes, condenações, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios.
11.7 A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento possuem uma Política de Privacidade
que indica como as informações do USUÁRIO são serão coletadas, utilizadas,
armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler
atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.
11.7.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento irão adotar todas as medidas
necessárias e se utilizar de tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento e
armazenamento das informações do USUÁRIO; porém não têm como assegurar que
terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido,
alteração ou acesso não autorizado às informações do USUÁRIO.
12. LICENÇA DE USO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS FUNCIONALIDADES
12.1 A PARCEIRA, na qualidade de licenciada, autoriza o uso pelo USUÁRIO das
Funcionalidades que integram o Sistema, durante o prazo de vigência deste Contrato,
mediante os termos e condições ora estabelecidos.
12.2 O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual das
Funcionalidades é de integral e exclusiva titularidade da PARCEIRA, na qualidade de
licenciada.
12.2.1. É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou
parcialmente, quaisquer Funcionalidades ou informações relativas às Funcionalidades; (ii)
modificar as características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros
sistemas ou softwares;
(iii) copiar os dados extraídos do Sistema, exceto aqueles relativos às movimentações da
Conta de Pagamento.
O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes,
software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial
ou direito autoral de quaisquer serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste
Contrato, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal
distintivo da PARCEIRA ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.
13. SERVIÇOS DE TERCEIROS
13.1 A Instituição de Pagamento e a PARCEIRA, conforme aplicável, poderão celebrar
parcerias com Fornecedores, possibilitando ao USUÁRIO a possibilidade de contratação de
diversos serviços e produtos disponíveis na Plataforma.
13.2 No que se refere aos Serviços de Terceiros, a Instituição de Pagamento e a
PARCEIRA são meras intermediadoras da relação entre o USUÁRIO e o Fornecedor, uma
vez que a tecnologia disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.
13.2.1. Serão disponibilizados na Plataforma informações sobre os Fornecedores,
seus produtos e serviços;
13.2.2. Para utilização dos Serviços de Terceiros, o USUÁRIO poderá ou não ser
direcionado a um site ou outra plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos
Fornecedores novas informações, documentos e/ou dados relacionados ao USUÁRIO.
13.3 Por se tratar de uma atividade de intermediação, a Instituição de Pagamento e a
PARCEIRA não possuem qualquer interferência nas condições, preços e execução dos
Serviços de Terceiros, inclusive sobre as condições de contratação, solicitação de
documentos e demais atos pertinentes. Os Fornecedores serão única e exclusivamente
responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços de Terceiros oferecidos na
Plataforma.
13.3.1. A Instituição de Pagamento e a PARCEIRA não poderão, em nenhuma
hipótese, ser responsabilizadas por quaisquer reclamações decorrentes da
contratação dos Serviços de Terceiros, cabendo ao USUÁRIO contatar diretamente o
Fornecedor responsável pela sua prestação.
13.3.2. O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações
divulgadas na Plataforma acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens,
suas características e respectivos preços, assim como pela qualidade, existência,
quantidade, segurança, entrega e garantia do quanto prometido; de forma que a
Instituição de Pagamento não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá
qualquer responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros e/ou a veracidade das
informações disponibilizadas na Plataforma.
13.3.3. Além disso, a Instituição de Pagamento e a PARCEIRA não se responsabilizam pela
idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas
como mera intermediadora da sua relação com o USUÁRIO.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.1. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde
esteja utilizando os serviços que integram o Sistema, a relação entre as Partes será sempre
regida pela Legislação brasileira.
14.2. O USUÁRIO expressamente autoriza a PARCEIRA a utilizar as informações, ainda
que relativas ao seu Cadastro, Conta de Pagamento, conta corrente e Transações
realizadas no Sistema, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade
e identificação de cada USUÁRIO.
14.3. O USUÁRIO, desde já, autoriza a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento a
verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em
âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar
consultas a sistemas de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do
USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações
creditícias, sendo certo que a autorização aqui descrita também se aplica para o
compartilhamento de dados e serviços no âmbito do sistema Open Finance.
14.4. Nos termos da Legislação aplicável e da Política de Privacidade, o USUÁRIO
concorda e tem ciência desde que a PARCEIRA ou qualquer de seus parceiros enviem
mensagens de caráter informativo ou publicitário
14.5. A Instituição de Pagamento irá auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial,
reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso,
fornecer quaisquer informações sobre o USUÁRIO em relação ao seu cadastro e à
utilização da Plataforma.
15. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo / SP como único competente para
dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Última versão atualizada em: 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
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